Agente de transito em estacionamento particular pode multar?

seccox ★
Qual seria a lei, se existir é claro, de que um agente de transito pode multar um veiculo dentro de um estacionamento particular, ex: shopping. tipo: se existe dois sentidos de trafego e eu andei na contra mão de um sentido, e um agente de transito viu, ele pode me multar? Mesmo sendo patio particular? e se nesse mesmo patio, eu ocupar uma vaga pra deficiente, mesmo nao sendo, ele ainda pode me multar. Eu nao lembro a lei, mas ate onde me lembro patio particular, eles nao tem autoridade, mas agora estou em duvida, Desde já agradecido pela ajuda

1 Resposta

seccox ★
Bom, ja achei a resposta, e vou deixar aqui já para compartilhar: “O artigo 1 do CTB trata da sua aplicabilidade, limitando a área de incidência da Lei, pode-se dizer grosseiramente que o código de trânsito rege a utilização de qualquer forma das vias públicas, embora o legislador não tenha utilizado “vias públicas” no texto da Lei, preferindo o termo “vias terrestres abertas a circulação” é certo entender que se equivalem. Desta forma entendo que o CTB não se Aplica a vias particulares ou áreas internas, como propriedades privadas, estacionamentos de supermercados, shoppings e coisas do tipo.” “Assim diz o CTB no artigo 51:“Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.” Pois, para os efeitos do CTB, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. Assim sendo, basta que os condomínios, proprietários de postos de gasolinas, shopping e outros, tenham a aprovação dos seus projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, para que órgão executivo de trânsito local passe a fiscalizar e autuar os que gostam de cometer infração nestes locais – aquelas como som alto, uso indevido da buzina, manobras perigosas, entre outras.” “Assim diz o CTB no artigo 51:“Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.” Pois, para os efeitos do CTB, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. Assim sendo, basta que os condomínios, proprietários de postos de gasolinas, shopping e outros, tenham a aprovação dos seus projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, para que órgão executivo de trânsito local passe a fiscalizar e autuar os que gostam de cometer infração nestes locais – aquelas como som alto, uso indevido da buzina, manobras perigosas, entre outras.”