Agressão ao cônjuge do sexo masculino

homerog ★
Durante um relacionamento abusivo, houveram diversas agressões, físicas e emocionais da esposa para com seu marido. Após quatro anos houve a agressão por parte do esposo durante um novo evento de embate de punhos e palavras. O que o direito pode oferecer para proteger o cônjuge do sexo masculino, uma vez posta a atenção e proteção ao público feminino e o escárnio que é oferecido a essa vítima em tentativas de denúncia a agentes policiais.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá Homerog! Trata-se de caso de violência doméstica. O texto seco da Lei Maria da Penha (lei 11340/2006) estabelece que a proteção cabe às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência no âmbito familiar. No entanto, existem posicionamentos de juízes que aplicam a referida lei por analogia, tomando por base o princípio da dignidade da pessoa humana, e da igualdade, alegando a que lei deve se aplicar a todo e qualquer caso de violência doméstica. O marido que é agredido pela esposa abusiva não deve se sentir envergonhado em procurar a Delegacia de Polícia e registrar um Boletim de Ocorrência por lesão corporal. Além de solicitar medidas protetivas, de modo a evitar posteriores agressões. Na sua questão foi apontada agressão do homem para com a esposa. Supondo que a esposa abusiva procure a Delegacia e posteriormente processo o marido, ele deve alegar a abusividade do relacionamento a que é exposto e relatar as agressões sofridas, quais sejam os tipos (físicas, psicológicas, por exemplo). Espero ter ajudado.