Agressão física pelo meu cunhado
Fui agredida juntamente com a minha irmã pelo meu cunhado na porta da minha casa, fiz o boletim de ocorrência e fui a corpo delito. É preciso que eu também faça um boletim de ocorrência na delegacia da mulher e enquadra-lo na lei maria da penha ou só com o boletim de ocorrência feito na delegacia já estou coberta pela lei? e juntamente com isso posso processá-lo por calúnia e difamação e medida restritiva?