Agressão física pelo meu cunhado

Angela Crespo ★
Fui agredida juntamente com a minha irmã pelo meu cunhado na porta da minha casa, fiz o boletim de ocorrência e fui a corpo delito. É preciso que eu também faça um boletim de ocorrência na delegacia da mulher e enquadra-lo na lei maria da penha ou só com o boletim de ocorrência feito na delegacia já estou coberta pela lei? e juntamente com isso posso processá-lo por calúnia e difamação e medida restritiva?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
sim. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169