Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais

alaorjunior ★
O titulo acima saiu na imprensa oficial em 02/04/2018 referente meu caso, porém até agora não recebi, e o advogado diz que até dezembro o Estado pagará, segundo soube por outra fonte, a lei diz ser de 60 dias o prazo para quitação. Assim, não sei o que pensar ou a quem recorrer, pois pelo que entendi já era para eu ter recebido. O que posso fazer para ter meu direito realizado?

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Bom dia, não há muito que possa ser feito, certamente pedirão que você aguarde a liberação, pois a administração pública nunca cumpre os prazos. As requisições de pequeno valor são mais rápidas de serem pagas, contudo se for precatório, terá de esperar que seu nome seja o próximo na lista de pagamento. Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE