Fui casada por nove anos com uma pessoa, tivemos um filho.Nos separamos em 2008. Nesse período que estivemos juntos (sem casamento) adquirimos bens que na separação nunca foi dividido. Apenas fiquei com o meu filho e recebia uma pensão. Hoje estou com uma outra pessoa, porém gostaria de saber se ainda posso requerer alguma parte no que adquirimos no período em que estivemos juntos?
2 Respostas
Dr. Torres⚖️ Advogado
Ficou confuso, por favor esclareça melhor os seguintes pontos:
- Foi casada por 9 anos em 2008 se separou, o período que esteve junto com seu companheiro, no qual você se refere e que adquiriram bens os quais nunca foram divididos, foi:
a) ANTES desses 9 anos? Moravam juntos nesse período? Durante quanto tempo? Bens foram adquiridos nesse lapso temporal? Esses bens não constaram no processo de separação?
b)Ou depois de 2008? Continuaram morando juntos? Por quanto tempo? Bens foram adquiridos nesse lapso temporal? Com quem se encontram esses bens?
Seja mais detalhista ok?
Aguardo.
GuiCriciuma★
Foi casada por 9 anos em 2008 se separou, o período que esteve junto com seu companheiro, no qual você se refere e que adquiriram bens os quais nunca foram divididos, foi:
nesses 9 anos juntos, adquirimos uma casa na praia, dois terrenos e um estabelecimento comercial, ele é empresario.
A principio acho q ele vendeu os terrenos depois da separação, mais a casa na praia ele têm ainda.
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> a) ANTES desses 9 anos? Moravam juntos nesse período? Durante quanto tempo? Bens foram adquiridos nesse lapso temporal? Esses bens não constaram no processo de separação?
Resposta:sim, moramos juntos por nove anos até nos separarmos em 2007/2008. Os bens citados acima foram adquiridos.
Nunca casamos no papel, ficamos juntos por nove anos. Por isso não houve processo de separação. Fiquei morando com o nosso filho e ele pagando uma pensão. Nesse período em que estivemos juntos, fiquei impossibilitada de trabalhar, pois cuidava do nosso filho