Fui dispensada da empresa no começo do mês de janeiro de 2013, meu acerto foi dia 17, quando assinei a papelada toda, mas até o dia de hoje ainda não recebi a rescisão, outra duvida e quanto ao contrato pois ele foi cancelado antes do prazo estabelecido, eu tenho o direito de receber alguma multa por rescisão contratual antes do prazo?
1 Resposta
Dr. Bruno Koch⚖️ Advogado
Prezada Emily, bos tarde!
A principio sim! O término antecipado do contrato de trabalho com prazo determinado enseja o pagamento de indenização.
Ademais o não pagamento das verbas rescisórias também enseja o pagamento de multa.
Em qual cidade você reside?
Sou advogado, especialista em Direito do Trabalho.
Csso tenha interesse, entre em contato comigo.
Atenciosamente,
BRUNO KOCH
(editado pelo admin)
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