ajudem por favor eu imploro aposentadoria duvidas

lucasamor ★
JAN 24 2017 meu nome é luiz alberto nicolau, a um mês atrás a empresa que eu trabalhava me demitiu, eu tinha seis anos na empresa, faltava 1 ano e 9 meses para eu me aposentar, segundo acordo coletivo do sindicato da minha empresa, é garantida a estabilidade no emprego durante 24 meses aos empregados que faltam 24 meses para se aposentar, no entanto o paragráfo 1: diz que para fazer jus desse direito a estabilidade, o empregado interessado deverá comunicar a empresa que se encontra abrangido pela estabilidade, eu não sabia, que eu tinha esse direito de estabilidade, e não comuniquei a empresa, por desconhecer isso, então será que eu perco direito a estabilidade? a empresa também disse por meio de um tecnico de segurança,que se eu quiser um laudo técnico de aposentadoria eu teria que entrar na justiça contra a empresa, junto com essa ação que terei que entra na justiça para conseguir meu laudo técnico, a algo na lei, ou tem algum recurso para que eu tenha essa estabilidade por causa da aposentadoria? essas são minhas perguntas me ajudem pessoal, agradecido. atenciosamente Luiz Alberto Nicolau

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Luiz Alberto Nicolau. Os trabalhadores que se encontram próximos de preencher os requisitos exigidos para adquirir o direito à aposentadoria, seja integral ou proporcional, possuem uma garantia de seu emprego chamada de estabilidade pré-aposentadoria. Esse é um direito concedido ao profissional que lhe permite permanecer no trabalho, mesmo contra a vontade de seu empregador, desde que não exista causa objetiva que determine ou justifique sua dispensa. Contudo, não há lei que ampare esse direito, apenas acordos e convenções coletivas, como voce mesmo mencionou. Normalmente, segundo os especialistas, os acordos coletivos estabelecem que esse período de pré-aposentadoria seja de 12 a 24 meses anteriores à concessão do benefício previdenciário. O prazo varia conforme a categoria. Então, analise se realmente voce possui esse direito conforme acordo coletivo de sua categoria. Se sim, voce pode entrar com a ação e exigir que seja reintegrado ao serviço. Boa sorte na resolução do caso.