Eu gostaria de saber se quando o réu foi citado e no documento de citação consta que ele deve pagar 30% ele já deve iniciar o pagamento, mesmo ainda que não tenha nascido o bebê,e não tenha ocorrido a audiência? Mesmo ele tendo outra filha de outro relacionamento? Se ele não pagou esses alimentos provisórios ele deverá pagar retroativo? Obrigada
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Os alimentos gravídicos são devidos enquanto a criança ainda não nasce. Esses alimentos servem para cobrir os gastos durante a gravidez.
Quando a criança nascer, esse valor será convertido em pensão alimentícia e servirá para cobrir os gastos com a criança.
Tendo em vista que o réu foi citado já determinando o pagamento de 30% do seu salário, ele deve fazer, sob pena de sofrer as conseqüências legais.
Como o réu tem outra filha e, provavelmente, não concorda com o valor determinado de pensão, ele deverá se manifestar no processo e informar sobre as suas condições. Entretanto, até que o juiz decida sobre isso, ele deve manter rigorosamente os pagamentos.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.