Alimentos sem atualização, cabe execução?
boa tarde, sou divorciada há 6 anos. Temos um filho, menor, e eu sou a guardiã dele. Na audiência de divórcio foi estipulado o valor da pensão que seria depositada mensalmente pelo pai. Na maioria das vezes, o pagamento transcorreu sem problemas, e quando houveram problemas, resolvemos juridicamente. Até maio de 2015 o pai continuava no mesmo emprego, e a empresa atualizava o valor do desconto no salário, sempre que havia modificação no ganho salarial do pagador de alimentos. No entanto, ele saiu do emprego, mudou de empresa e também de país, e desde então, embora faça os depósitos, o valor nunca mais foi atualizado. Entrei em contato com ele, para tentar resolver de forma amigável, e infelizmente não parece haver essa possibilidade. Minha dúvida é, estando os alimentos desatualizados desde 2015, é possível entrar diretamente com uma ação de execução para o pagamento devido? Pedindo que se pague o valor atualizado devido? Pedindo o referente a estes anos todos sem reajuste? Ou é necessário entrar com uma ação de atualização ou revisão de pensão? A pergunta se deve principalmente ao fato de o pai, não residir mais no Brasil, e acredito que uma ação de execução correria de forma mais rápida.
Desde já agradeço!