Boa tarde.
Gostaria de um esclarecimento.Estou desde 2002 em auxilio doença , sendo que de 2008 para ca via judicial.Dia 08/08/2016 , fiz pericia e me deram alta.(Meu processo na justiça foi arquivado em abril deste ano corrente.),
Como que funciona esse procedimento do inss , eles podem dar alta para beneficio que esta na justiça? Ou eles tem que entrar tambem por via judicial para dar alta?Como meu processo se encerrou como que fica a situação?
Obrigado , Monica.
1 Resposta
Dr. Arthur Barros⚖️ Advogado
Boa tarde,
Não existe auxílio-doença judicial. Quem presta o benefício nunca é o Judiciário, mas sim o INSS.
O fato é que o auxílio-doença, obtido por processo administrativo ou judicial, somente é pagável enquanto perdura a incapacidade médica do auxiliado.
Com isso, mediante perícia médica, se o INSS prova não existir mais incapacidade, ele passa a estar autorizado a cessar o benefício; o que pode ser contraditado por outros peritos, mesmo de fora do INSS.
Atento ao direito previdenciário,