Alteração a Regulamento Interno
Bom dia
Sou sindico de um condominio e foi alterado o nosso regulamento interno.
A minha questão é a seguinte:
1 - No caso de um condómino que não tem ascendentes e nem descendentes e é visitado com regularidade por sobrinhos e um cunhado não tem direito a ser contemplado com essa alteração ao regulamento interno?
2 - Pode ser alterado o regulamento interno que vai beneficiar só uma parte dos condóminos?
3 - Os meus direitos de condómino não ficam diminuidos em relação aos demais?
4 - Posso impugnar a deliberação da assembleia?
Texto de alteração do regulamento interno.
“Aprovação de Alterações no Regulamento Interno”, em que houve manifestação de alguns condôminos sobre o uso das garagens. Após a manifestação dos interessados, prosseguiu-se a votação sobre a alteração do Artigo 17º do Regulamento Interno. Após votação, os presentes em sua maioria com exceção do sindico em exercício, foi favorável a alteração do artigo. O sindico expressou aos presentes sua opinião de que o artigo não deveria ser alterado pois abrirá precedentes futuros que poderão afetar a segurança do edificio. Ademais reforçou aos presentes que em condominio deve-se sempre pensar em coletividade e não em interesses pessoais e isolados. Após sua manifestação e debate maciço sobre o texto a ser alterado, ficou definido pela maioria dos presentes, o seguinte texto:
Capítulo Segundo – Restrições
Artigo 17º: Alugar ou ceder sua vaga de garagem, sob qualquer hipótese a pessoas não residentes no condominio.
17.1 (alterado)– O uso da vaga de garagem por pessoas não residentes no condominio será concedido somente aos familiares ascendentes ou descendentes dos condôminos, com sua autorização, mediante comunicado por escrito ao Síndico e Administradora, sobre a cessão da respectiva vaga de garagem, para fins de registro e controle de acessos. A Administração do condominio deve manter um cadastro dessas pessoas com todos os dados possíveis e responsabilizar o condômino/proprietário por quaisquer danos, perturbação da ordem ou descumprimento das normas do Regulamento Interno causados por estes terceiros sob sua autorização.
17.2 (incluído)– Posse do Controle – o proprietário poderá ceder/emprestar o controle remoto do portão da garagem aos casos mencionados no artigo 17.1, às pessoas previamente cadastradas e autorizadas, vinculado a dois controles por unidade, sob sua total responsabilidade, isentando o sindico e condominio de qualquer responsabilidade da circulação dos mesmos nas dependências do condominio, sob pena de aplicação de multa determinada pelo Conselho Fiscal. Cada proprietário é responsável pela entrega do Regulamento Interno ao usuário autorizado.
Antecipadamente agradeço pela resposta
Cumprimentos
Armando Pereira Gordinho