Boa noite, Rudnei Matos.
Veja bem, primeiramente, quando uma empresa, no caso uma instituição financeira, altera um contrato, ou seja, um determinado pacote de serviços, o consumidor tem o direito de saber o motivo pelo qual aumentou, isso, é claro, se estiver previsto no contrato, pois, se não estiver, o aumento só poderia ter sido autorizado mediante sua autorização. Como não foi, o banco está se enquadrando no artigo 35 do código de defesa do consumidor, o qual lhe garante a opção de exigir que o pacote volte ao que era antes, ou então, até cancelar sua conta sem ônus algum. Além disso, voce tem todo o direito de exigir que a instituição lhe devolva toda a quantia que lhe foi cobrada a mais, tudo corrigido e atualizado. Contudo, se o banco não fizer isso, voce poderá fazer uma reclamação no PROCON de seu município a fim de que seja feito. Agora, quanto a uma ação judicial, a meu ver, se voce entrar, com certeza obterá a devolução da quantia cobrada indevidamente, no entanto, não é certo que ganhará uma indenização por danos morais e materiais, a não ser que sua conta tenha ficado negativada em razão dessas cobranças acima do permitido. No entanto, se tiver interesse, entre com uma ação no juizado especial, onde não terá custas.