Alteração de data de vencimento em Restrição SPC SERASA

LUCAS_RP ★
Comentário: Bom dia, acompanho as orientações jurídicas através do site, porém não consegui encontrar nos textos e nem em comentários caso semelhante ao meu. Tenho uma dívida com cartão de crédito que completa 5 anos dia 09/02/2012, paguei praticamente todas restrições que eu tinha e como não consegui negociar um valor compatível com o que eu tenho com essa empresa resolvi esperar que saia automaticamente, e pra minha surpresa no cadastro do Boa Vista SCPC alteraram a data de vencimento pra que fique mais um ano restrito, não fiz nenhum acordo e o número do contrato continua igual, somente a data foi alterada e no SERASA continua a data de vencimento original. Gostaria de saber como proceder nesse caso, cabe ação? Obrigado

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, LUCAS_RP. Veja bem, se esse data citada é a do vencimento do débito o qual não foi pago, em 09/02/2017 seu nome não poderá mais estar negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Se você não fez nenhum acordo, nenhum parcelamento do débito, essa prática cometida pela empresa ou pelo SCPC é totalmente abusiva e ilegal, passível de indenização. Entao, espere chegar o dia que, em tese, seu nome deveria ser retirado da negativação, caso ainda continue restrito, você deverá tomar as medidas legas cabíveis. Primeiro, você pode fazer uma reclamação no PROCON de seu município a fim de que, através do órgão administrativo, a empresa limpe seu nome. Mas, diante de todo esse constrangimento que você irá passar com o nome indevidamente negativado, a meu ver, o melhor caminho a se tomar será entrar com uma ação judicial contra ambos, instituição financeira e SCPC. Para isso, basta ir ate o juizado especial ou então procurar um advogado de sua confiança. Boa sorte.