alteração lesiva de contrato, quero usar a jus resistentiae
Meu nome é Caio César tenho 21 anos, e enfrento a seguinte situação na empresa BRASPRESS.
Trabalho atualmente de conferente pela empresa ( não realizando a função de conferente) mas sim sofrendo claro desvio de função, exercendo assim, Auxiliar de Serviços Gerais propriamente dito, toda espécie de esforço físico é imputado a mim e aos demais funcionários, como limpezas, organização de adornos e ornamentos da empresa, trabalhos sujos e insalubres.
Mas a questão pela qual solicito sua opinião, é referente a mudança de horário que me foi imputada, eu frequento aulas na faculdade no período noturno as 19:00, e com antecedência solicitei a empresa se seria possível negociar um novo horário (7:00 ás !7:00) para que eu pudesse chegar sem atraso.
Entramos em acordo, e o horário me foi concedido, porém, 6 meses depois, me foi comunicado que eu passaria para um novo horário, (8:00 ás 18:00), sendo que este me causaria prejuízo.
Moro a 6 km do trabalho e mais 7 km da faculdade, impossibilitando minha chegada a tempo, solicitei uma nova negociação,e a empresa demonstrou descaso, alegando que uma hora é tempo suficiente e que, eu quem deveria "dar um jeito", o motivo foi a empresa dizer que há muitos funcionários em tempo ocioso, e que, o horário em que trabalho será extinto, mesmo sabendo que, dois funcionários continuam trabalhando neste horário, e quando questionados, me alegam que são "casos excepcionais"e que caso eu tentasse continuar no horário (mesmo não concordando com a nova alteração, não assinei a solicitação de mudança de horário), eles iriam me barrar de cumprir o horário das 7:00 ás 17:00.
O artigo nº468 da CLT, indica que a empresa estaria fazendo uma alteração de contrato que implica em benefícios unilaterais, assim como o artigo nº6 da Constituição Federal.
Eles podem mesmo me barrar a entrada mesmo eu não concordando?
Podem alterar meu horário dessa forma desconsiderando a disponibilidade necessária Meu nome é Caio César tenho 21 anos, e enfrento a seguinte situação na empresa BRASPRESS.
Trabalho atualmente de conferente pela empresa ( não realizando a função de conferente) mas sim sofrendo claro desvio de função, exercendo assim, Auxiliar de Serviços Gerais propriamente dito, toda espécie de esforço físico é imputado a mim e aos demais funcionários, como limpezas, organização de adornos e ornamentos da empresa, trabalhos sujos e insalubres.
Mas a questão pela qual solicito sua opinião, é referente a mudança de horário que me foi imputada, eu frequento aulas na faculdade no período noturno as 19:00, e com antecedência solicitei a empresa se seria possível negociar um novo horário (7:00 ás !7:00) para que eu pudesse chegar sem atraso.
Entramos em acordo, e o horário me foi concedido, porém, 6 meses depois, me foi comunicado que eu passaria para um novo horário, (8:00 ás 18:00), sendo que este me causaria prejuízo.
Moro a 6 km do trabalho e mais 7 km da faculdade, impossibilitando minha chegada a tempo, solicitei uma nova negociação,e a empresa demonstrou descaso, alegando que uma hora é tempo suficiente e que, eu quem deveria "dar um jeito", o motivo foi a empresa dizer que há muitos funcionários em tempo ocioso, e que, o horário em que trabalho será extinto, mesmo sabendo que, dois funcionários continuam trabalhando neste horário, e quando questionados, me alegam que são "casos excepcionais"e que caso eu tentasse continuar no horário (mesmo não concordando com a nova alteração, não assinei a solicitação de mudança de horário), eles iriam me barrar de cumprir o horário das 7:00 ás 17:00.
O artigo nº468 da CLT, indica que a empresa estaria fazendo uma alteração de contrato que implica em benefícios unilaterais, assim como o artigo nº6 da Constituição Federal. e também pode-se se usar a jus resistentiae
Eles podem mesmo me barrar a entrada mesmo eu não concordando?
Podem alterar meu horário dessa forma desconsiderando a disponibilidade necessária?