aluguel de imovel/ responsabilidades de despesas

cidadao_321 ★
Aluguei um apartamento e qdo dos acertos do aluguel,os quais foram discutidos com a imobiliaria antes do contrato, foi exposto pela imobiliaria que o alguel tratava-se do que denominam "pacote", onde o inqulino paga um "X" fixo de aluguel por mes e que seriam despesas dele a agua, luz e gas que vem especificados no boleto do condominio. As demais despesas especificadas no boleto, como condominio, salarios,etc.. seriam de responsabilidade do proprietario (no caso, eu). Entretanto, havia ainda uma conta de luz, referente ao gasto do apartamento em si. A titulo de informacao, as despesas de agua, gas e luz estipuladas no boleto do condominio sao valores rateados). Bem, agora que o inquilino ja esta no apartamento, segundo a imobiliaria, questiona que o valor referente a luz que vem especificada no boleto do condominio seria de responsabilidade minha, alegando ser uma despesa de condominio. Entretanto, entendo que se ele, agora sendo o morador, ainda que temporario, se usufrui de piscina aquecida, sauna, iluminacao nos corredores, garagem e demais dependencias onde tem acesso com todo o conforto, serei EU a pagar por isso??? Um apartamento, nao vive sem condominio, entao, imagino esta ser uma despesa do morador e nao minha. Poderia me auxiliar nesta duvida??? Grata. Att.,

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
tem estipulação contratual? se não tiver, a lei é clara, proprietário paga, melhor pagar R$500 à um advogado antes de elaborar contratos que sentir sua raiva. Pague os condomínios e a próxima vez deixe claro no contrato. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)