Aluguel em shopping em dobro de dezembro

vitoriak ★
Boa tarde. Tenho alugado um espaço comercial em shopping, quiosque. Em contrato, consta a cobrança do aluguel dobrado no mês de dezembro, entretanto, o shopping nunca realizou tal cobrança. Em 2015/2016 lembro que não realizarem a cobrança devido a crise no país, mas nunca recebemos um comunicado formalizando. Agora o shopping entrou em contato querendo cobrar 3 anos deste \"13º\" aluguel - retroativamente. É correto? Devo pagar por algo que em algum momento o shopping decidiu por não cobrar? Isso afeta a estrutura do meu empreendimento, acho injusto. Obrigado.

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Tarde, dependerá do contrato, mas via de regra, essa cobrança estaria incorreta, pois o valor não poderia ser retroativo, contudo isso ainda daria o direitos deles cobrarem judicialmente, mesmo que esteja errados nesse sentido. Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE