Boa tarde, Taline. Veja bem, o estelionato se tipifica quando a pessoa obtém para si ou para outrem uma vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Com base no que foi dito por você, não vejo a possibilidade de lhe ser enquadrada a este delito. Para que seja tipificado, você terá que ter agido com dolo, com vontade de ludibriar o locador, o que não posso saber pois você não disse quais os motivos que lhe levaram não pagar o aluguel. Mas é claro, se desde o começo você já pensou em não pagar o aluguel, aí sim poderá responder por esse crime. Porém, acredito na sua boa fé e que não pagou porque não possuía dinheiro mesmo. Então, acredito que esteja sendo processada apenas civilmente, ou seja, com a razão de ser obrigada a pagar os alugues atrasados a partir da decisão do juiz. Então, se já foi intimada, procure logo um advogado. Como é uma causa simples, acredito que a maioria dos advogados poderão trabalhar na lide. Boa sorte.