Ameaça de processo na contratação de desenvolvimento de website.

diegocharles ★
Sou desenvolvedor de sites e no fim de 2010 tentei abrir um pequeno escritorio, com pessoa jurídica criada, tudo como manda a lei. Neste mesmo período de 2010 atendi a um cliente para desenvolver o website de sua empresa. Fizemos um contrato de gaveta, com assinaturas não reconhecidas em cartório, entre as nossas empresas. Este contrato contemplava o DESENVOLVIMENTO, e a configuração no servidor de hospedagem contratado por ELES, para que o mesmo ficasse disponivel no seu respectivo endereço .com.br. O problema começou algumas semanas depois de pronto. Como todo projeto de software, tivemos alguns bugs, que foram prontamente corrigidos quando identificados, porém, começou a passar o tempo, e o cliente começou a reclamar dizendo que não estava de acordo com o gosto deles, etc, sendo que todos os aspectos abordados no contrato foram cumpridos. Passava o tempo, e eu ia ficando sobrecarregado com outros projetos para que fui contratado, afinal, já tinha entregue para este cliente seu projeto, e comecei a não dar mais atenção a este cliente, pois eles exigiam sempre minha presença no escritório deles sempre que achavam que algo estava errado, e se recusavam a comparecer em meu escritório ou ao menos mandar por email os problemas no quais eles mencionavam. Além disso, o website foi desenvolvido em uma tecnologia que não era compatível com a empresa de hospedagem que eles tinham contrato na época. Quando eu expliquei essa situação para o cliente, dizendo que eles teriam que contratar outra empresa que prestasse serviços compatíveis, eles se recusaram, então como essa empresa de hospedagem era pequena e se localizava na mesma cidade, conversei com o dono e decidimos que eles manteriam toda a hospedagem de emails, arquivos, com eles mesmo, e o site ficaria em meu servidor, e eles ficariam responsaveis apenas por direcionar o fluxo www.enderecodocliente.com.br do servidor deles para o meu. OBS: Não cobrei hospedagem do cliente para isso. O fato é que fechei a empresa em julho, e com isso os servidores foram suspensos por falta de pagamento. Como me mudei para São Paulo, entre diversas coisas, acabei me esquecendo que o site deles estavam hospedado em meu servidor, e ficou fora do ar . Ontem, recebi um email com ameaças, dizendo que além do processo que já corria contra mim pelo não atendimento e pela insatisfação deles com o site, iriam me processar por perdas e danos. A pergunta é: 1. Sendo que eu cumpri o contrato de desenvolvimento, eles podem me processar simplesmente porque chegou um momento que eu falei chega, e não cedi mais aos caprichos deles como por exemplo, ter que me deslocar até eles, gastando tempo e combustível toda hora que eles solicitavam ? 2. O Contrato nunca abrangeu hospedagem. Apenas falou que quando eu terminasse o desenvolvimento, eu iria configurar no servidor de hospedagem, para ficar disponível no endereço eletrônico. Eles podem exigir perdas e danos por algo que nunca foi contratado comigo ? Tenho todas as conversas por email salvas, desde o início da contratação. Isso vale como prova ?

2 Respostas

diegocharles ★
OBS: Consultei através do site do tribunal de justição de SP, se constava algum processo civil em meu nome ou em nome da minha empresa, porém nada consta.
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Diego, Vejo que sua pergunta é antiga, teve alguma solução? Uma vez que o serviço que cobrou da empresa é atividade meio do cliente, então há relação de consumo, logo a interpretação jurídica é a favor deles. Ainda que no contrato não conste que prestaria serviço de hospedagem, existiu um novo negócio jurídico quando sugeriu a migração dos arquivos do servidor de terceiro para o Vso, logo essa responsabilidade passou para si, logo poderá ter que indenizar "seu esquecimento" ao fechar a empresa em avisar o cliente. Assume pela Teoria do risco até por casos fortuítos Diego, ou seja, queda de energia dos computadores do servidor, por exemplo. Quanto aos pedidos de ir a empresa do clientes, Vsas. recusas não são vistas como resultado danosos, se seria possível solução à distância e se no contrato não citasse tais exigências.