Animais de pequeno porte em condomínio de casas .

Bebel B ★
Gostaria de ter uma opinião ref as regras de um condomínio de casas. Recebi a Ata de reunião da Assembléia este mês e consta agora que devo manter meu gato dentro de casa e caso fosse indentificado numa área comum , eu seria multada. A dúvida é que se nesse mesmo condomínio existes vários gatos de rua que andam livremente pelo condomínio, por que eu, moradora preciso deixar meu gatinho preso e confinado ??? A regra aqui é que animais de pequeno Porte podem transitar nas areas comuns mediante guia e coleira acompanhado do dono. Mas e os gatos, não sabem andar de coleira !!!!!!!!! Estou nesse condomínio há 5 anos e meu gato de 12 anos , castrado e vacinado, nunca precisou ficar preso. Acho injusto tal procedimento. O regimento interno tbém proibe qualquer morador a construir na frente da casa para não fugir do padrão do condomínio. Não posso nem pensar em construir um gatil para ele !!! Se fosse para mantê-lo preso, Gostaria pelo menos dar a ele a possibilidade de acesso a fauna e flora, ficar ao ar livre e não trancado num quarto da casa. Como posso me defender perante essa situação???

1 Resposta

Dr. Arthur Barros ⚖️ Advogado
Boa noite, O Código Civil não explicita as regras sobre animais de estimação. Por isso são usados a convenção e o regimento interno. Assim, caso eles proíbam, estará vedado, na forma prevista na norma. Atento ao direito condominial,