Animais de pequeno porte em condomínio de casas .
Gostaria de ter uma opinião ref as regras de um condomínio de casas.
Recebi a Ata de reunião da Assembléia este mês e consta agora que devo manter meu gato dentro de casa e caso fosse indentificado numa área comum , eu seria multada.
A dúvida é que se nesse mesmo condomínio existes vários gatos de rua que andam livremente pelo condomínio, por que eu, moradora preciso deixar meu gatinho preso e confinado ???
A regra aqui é que animais de pequeno Porte podem transitar nas areas comuns mediante guia e coleira acompanhado do dono. Mas e os gatos, não sabem andar de coleira !!!!!!!!! Estou nesse condomínio há 5 anos e meu gato de 12 anos , castrado e vacinado, nunca precisou ficar preso.
Acho injusto tal procedimento.
O regimento interno tbém proibe qualquer morador a construir na frente da casa para não fugir do padrão do condomínio. Não posso nem pensar em construir um gatil para ele !!! Se fosse para mantê-lo preso, Gostaria pelo menos dar a ele a possibilidade de acesso a fauna e flora, ficar ao ar livre e não trancado num quarto da casa.
Como posso me defender perante essa situação???