Animus Lesandi ou Animus laedendi? Qual termo correto?
Estou redigindo uma peça jurídica em que tenho que me expressar sobre intenção do Autor em lesar alguém. Esse termo como conduta pode inclusive dar ensejo a tipificação penal do Art. 171 em seu verso sobre Estelionato. Já que a intenção de obter-se vantagem econômica / financeira lesando uma vítima é elemento do tipo, além é claro, da utilização de artifícios maliciosos.
Uma vez que não há a intenção de lesar, automaticamente ficaria descaracterizado o tipo pela presença da boa-fé.
Qual o termo correto a ser utilizado? Animus Lesandi ou Animus laedendi?