Animus Lesandi ou Animus laedendi? Qual termo correto?

animuslesandi ★
Estou redigindo uma peça jurídica em que tenho que me expressar sobre intenção do Autor em lesar alguém. Esse termo como conduta pode inclusive dar ensejo a tipificação penal do Art. 171 em seu verso sobre Estelionato. Já que a intenção de obter-se vantagem econômica / financeira lesando uma vítima é elemento do tipo, além é claro, da utilização de artifícios maliciosos. Uma vez que não há a intenção de lesar, automaticamente ficaria descaracterizado o tipo pela presença da boa-fé. Qual o termo correto a ser utilizado? Animus Lesandi ou Animus laedendi?

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Muito juristas chegam nessa dificuldade ao deparar-se com a nomenclatura correta do brocardo jurídico que refere-se a intenção de determinada pessoa em lesar outrem. Em outras palavras, a intenção de prejudicar. Para esse significado damos o termo de “Animus laedendi” e não de “lesandi” como muitos acabam se confundindo.