Antecedentes Criminal esclarecimento

Nahdoces ★
Bao tarde, gostaria de esclarecer uma dúvida,em abril do ano passado me envolvi num problema e acabei sendo presa, assinei o artigo 188 e 171, estava para ser transferida para o presidio, mas meu advogado chegou e foi paga a fianca, foi expedido o alvara de soltura, e desde entao o delegado nao ofereceu denuncia ao MP, eu gostaria de saber se puxarem meu RG vai constar esses artigos no meu nome? ATT.

1 Resposta

Dr. Arthur Barros ⚖️ Advogado
Boa tarde, O correto é constarem na FAC (Ficha de Antecedentes Criminais), apenas os crimes cometidos em caso de trânsito em julgado da decisão criminal. Ou seja, se puxarem seu RG, será ilícito constar esses crimes em sua ficha, já que você não teve o direito de defender-se. Atento aos direitos criminais,