OK. Vamos por partes.
1. Tranquilizar a sua mãe de que "ninguém" pode adentrar no terreno, casa ou seu imóvel sem a permissão dela. Não importanto se tais pessoas possuem propriedade real ou expectativa de Direito Real sobre o imóvel. Se eles querem adentrar, ter acesso ao imóvel, alugá-lo ou vendê-lo, deverão demandar judicialmente com ação civil própria, seja de restituição de posse, inventário, partilha, enfim.
Caso sua mãe seja ameaçada e esse direito não seja respeitado, ela poderá e deverá solicitar a presença policial para proteger sua integridade física e moral.
OBS: Essa defesa, logicamente, não poderá ser realizada, às pessoas que já moram nesse imóvel, o acessando normalmente, como caso do Tio, porém, pelo que entendi foi feita uma divisória entre sua mãe e o tio, logo o tio (e seus moradores) devem respeitar essa área da sua mãe e vice-versa.
2. Agora vamos analisar, juridicamente o direito futuro de Vsa. mãe. Ter realizado benfeitorias no imóvel sem autorização ou participação de outros herdeiros poderá, eu disse, "poderá" a colocar em risco de perder tais investimentos. De qualquer maneira, não importa quanto tempo ela ficou na casa, nào há usucapião, e outras idéias de direito dela. O que existe é um direito de várias pessoas sobre esse imóvel. A proporção e de quem são esses direitos deverão ser analisadas, pessoalmente, por um advogado consultando ou abrindo inventário do proprietário que consta na escritura pública. Logicamente, muitos irão dividir esse direito e caberá há muitos decidir se querem sua cota parte ou a renunciam em prol de sua mãe.
Eu recomendo seguir o passo 1 e aguardar para o possível passo 2, pois ao meu ver, sua mãe perceberá menos que possui hoje uma vez que houver a partilha do bem. Lá no final, o Magistrado poderá analisar que não possui outro imóvel para moradia e etc. Logo, eventualmente fazendo que ela pague "aluguel" aos herdeiros que possuem cota parte de direito sobre o imóvel.
Ajudou, porém como já faz um tempinho esse questionamento, hoje( esse ano 2014) minha mãe lembrou que minha Vó tinha dito p ela que já tinha passado a casa pro nome da minha mãe num mutirão que teve, na época , da COHAB. Minha mãe foi até a CODEM, uma vez que a COHAB havia passado toda documentação p este órgão. Lá na CODEM descobriu que o terreno não esta no nome de ninguém, não tinha cadastro de ninguém. Então com conta de luz esta no nome dela a 10 anos fizeram o cadastro no nome dela, e disseram para aguardar q o documento vai sair no nome dela. Orientaram reconhecer em cartório uma declaração de construção, e depois com essa declaração pedi a isenção de IPTU. Com todos esses documentos ela teria como provar q a casa é dela?? Isso é correto??