A donatária fez doação aos 90 anos de idade, e com senilidade, para seus sobrinhos. A donatária não tinha filhos enem mãe e nem pai. Tinha apenas um sobrinho vivo e outro pré morto a ela.Ambos maiores de idade. A donatária fez a doação por meio de contrato assinado por duas testemunhas para todos os sobrinhos-netos, para o sobrinho vivo e para a esposa do sobrinho pré-morto a ela. Só que a donatária doou a maor parte do dinheiro para a esposa do sobrinho pré-morto.É possível anular essa doação, ante o fato de a donatária não saber o que estava fazendo? Ela faleceu uma semana após a doação do dinheiro. O inventário está em andamento na justiça.
2 Respostas
Dr. Torres⚖️ Advogado
Uma vez que consiga comprovar em juízo que haveria sucessão dos direitos de herança ao Autor da demanda, que houve prejuízo desse nessa adoção e que talvez não havia capacidade plena da "de cujos" no momento da doação, então poderá "anular" os atos jurídicos ora realizados.
Para tanto, deverá contratar advogado para litigar em juízo em tempo útil, pois quanto maior o prazo, maiores serão os efeitos da doação e maior complexidade terá para conseguir apreciação da anulação com o Magistrado.
userPremium Rose 27★
Nesse caso o herdeiro era sobrinho da de cujus, portanto, não era herdeiro necessário. Então ficaria complicado comprovar a sucessão. Já sobre a capacidade de doar da de cujos, realmente ela não tinha como doar, pois nem sabia o que estava fazendo. Como anular a doação? Como provar essa incapacidade, se a de cujus já faleceu?