"APARTAMENTO - PERDER POR DOENÇA"

julianeflores ★
Em 2010 meu pai me deu um apartamento, na escritura está meu nome e o dele, inclusive no IPTU também. A uns dois anos atrás meu pai adoeceu, está acamado, usa fralda e se alimenta por sonda, eu e minha irmã decidimos que minha mãe (separada do meu pai) seria curadora dele. Meu pai tem outro bem, um outro apartamento somente no nome dele. Infelizmente minha mãe faz mal uso do dinheiro do meu pai e colocou a venda este outro apartamento já que ela tem a curatela. Agora a minha dúvida existe a possibilidade dela tentar me tirar do meu apartamento? Ou a justiça liberar a venda para os cuidados do meu pai? É a única moradia que eu tenho, meu pai fez questão de quando estava lúcido de colocar no meu nome e no dele. Estou apavorado com medo de perder minha moradia.

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
existe sim essa possibilidade, pela lei o senhor e seu pai são condôminos, e por consequente, qualquer um pode ajuizar uma ação de extinção de condomínio para 1) leiloar o imóvel, 2) oferecer ao outro, a venda. assim sua unica alternativa é provar o mau uso do dinheiro por meio de uma prestação de contas. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
julianeflores ★
Boa tarde, obrigada pelo esclarecimento. Esqueci de mencionar, na escritura do meu apartamento aparece: meu nome: 'que adquire a nua-propriedade' nome do meu pai: 'que adquire o usufruto vitalício' Mesmo assim existe a possibilidade de eu perder meu apartamento em função das contas em virtude da doença do meu pai? Desde já agradeço!