Apartamento Registro construtor morreu

MARCIA BEZ FONTANA ★
Boa tarde! Foi comprado um aparta mento na planta para ser entregue em outubro de 2014, porém em julho 2014 o construtor morreu. O prédio e apartamentos estão praticamente prontos falta legalizar documentação do habits. O sócio que morreu tinha 99% (com herdeiros de menor) e 1 % uma outra sócia . O apartamento está todo pago, tenho somente de documentação o contrato particular de compra e venda e depósitos efetuados para a construtora. Pergunto consigo registar o apartamento na matricula mãe do prédio? E como fica minha situação...?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Marcia até poderia registrar em seu nome por meio de ação específica, mas é mais barato você ajuizar uma ação para impor que a própria construtora (no inventário) efetue a transferência. Isto porque o valor do imposto é alto, e pela lei este ônus é do vendedor. Se quiser posso te ajudar. segue email Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)