Apos a morte do meu irmão qual o direito dos sobrinhos

lurocha ★
Meu irmão faleceu de morte violenta, antes de sua morte ele foi casado por 8 anos e teve dois filhos, hoje ainda são menores, havia se separado informalmente da esposa a dois anos, viviam separados mais ainda casados no papel. Enquanto casados construíram uma casa no quintal da minha mãe, agora após o falecimento do meu irmão qual o direito dos filhos nessa casa ? Lembrando que a mesma esta no quintal da minha mãe e meu pai faleceu a 10 anos.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogado Online. Os filhos são herdeiros necessários do seu falecido irmão, ou seja, eles têm por direito a herança dos bens deixados por ele. Por ter sido a casa erguida durante o casamento de seu falecido irmão e sua cunhada, bem como a qualquer outro bem adquirido durante o matrimônio, ela tem direito à meação dos bens na razão de 50% (cinquenta por cento). A outra metade dos bens deixados pelo falecido pertence aos seus herdeiros, no caso, os dois filhos. Pelo fato dos filhos serem menores de idade ainda, o dever de cuidado da herança é da responsável legal por eles, no caso, a mãe das crianças. Repetindo: os filhos têm direito a 50% dessa casa, sendo 25% para cada filho. Espero que eu tenha te ajudado, bem como tirado sua dúvida. Caso surjam mais dúvidas referentes a este ou outro caso, não hesite em nos perguntar.