Após contestação pode-se pleitear pensão alimentícia
teressa★
Um casal está separado de fato há mais de 3 anos e o varão entrou com uma ação de divórcio litigioso. A mulher contestou o divórcio mas não pediu pensão alimentícia e o processo está em fase de réplica do autor.
Existe a possibilidade dessa pensão ainda ser solicitada , tendo em vista que o divórcio ainda não foi decretado
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
prazer e boa noite.
Por ordem do Conselho Federal da OAB é proibido outro advogado se manifestar em processo que não atua como representante de nenhuma parte. Assim, via de regra, recomendo que solicite informações à sua advogada. Caso não confie na mesma, destitua ela que, ai sim, responderei à pergunta.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado - OAB/SP 350.913