em 20/05/2016 o juiz julgou mh aposentaria procedente e julgando o inss a restabelecer mh aposentaria em 20 dias no dia 20/05/2016 a intimação foi expedita ao inss e dia 30/05/2016 confirmada eu começo a contar os 20 dias para vir a carta de concessão depois do dia 30 que a intimaçao foi confirmada ou do dia 20 que foi expedida?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Os prazos processuais são contados a partir da data em que a parte é intimada. Portanto, para que se faça a contagem para o cumprimento da ordem judicial pelo INSS, a data a ser considerada é a data da efetiva intimação, ou seja, a data em que o INSS recebeu a intimação com a ordem judicial para regularizar o pagamento de sua aposentadoria.
Entretanto, em alguns casos, a contagem de prazo se inicia com a juntada no processo do comprovante da intimação, ou seja, o dia em que o Oficial de Justiça juntou o comprovante de que o INSS foi realmente intimado.
Para melhor esclarecer quando se inicia a contagem de prazo para regularização da sua aposentadoria, aconselho que entre em contato com o seu advogado. Desse jeito você poderá esclarecer essa dúvida e outras que possam vir a surgir.
Espero ter ajudado!