aposentadoria modalidade 85 95

Denise Ribeiro ★
Já possuo hoje 85 pontos. 53 anos e 8 meses+21 anos regime CLT + 10 anos e 4 meses serviço publico. Fiz um agendamento de um atendimento no INSS e segundo o funcionário do INSS teria o direito adquirido dessa modalidade 85/95 se voltar a ter vinculo com o INSS. Para tal tenho que pedir exoneração do serviço publico e contribuir apenas 01 mês de INSS. Minha duvida é, se nesse processo de pedir exoneração e pagar essa contribuição para me vincular ao INSS e dar entrada na minha aposentadoria, se tenho alguma garantia do direito adquirido ou não. Outra duvida, tenho que contribuir apenas um mês mesmo para ser vinculada ao INSS?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A regra 85/95 para aposentadorias está válida atualmente, tendo em vista que a reforma da previdência, que é anunciada nos jornais e TV, ainda não foi votada e nem sequer elaborada pelo pessoal responsável. Assim sendo, até que se determine o contrário, as pessoas que cumprirem a regra 85/95 podem se aposentar sem o fator previdenciário e, consequentemente, receber um pouco mais de aposentadoria. No seu caso, somada a idade e os tempos de contribuição, você completou a regra dos 85 anos para mulher, de acordo com a lei 13183/2015. Uma vez preenchidos os requisitos para a aposentadoria, você garantiu o seu direito, ou seja, você tem direito adquirido para poder se aposentar seguindo essa regra. Agora, o que você precisa analisar é se aposentar-se pelo INSS é mais vantajoso do que se aposentar pelo regime próprio do seu serviço público. Para saber sobre isso, peça ao setor de RH do seu órgão que faça uma simulação do valor da sua aposentadoria. Caso o INSS seja mais vantajoso, você realmente deverá pedir exoneração do serviço público e se cadastrar como contribuinte individual no INSS, ou seja, se cadastrar como contribuinte voluntário (aquele que paga do próprio bolso o INSS, e não com desconto em salário). A partir do primeiro recolhimento do INSS que você fizer, ele já entra na conta e você pode se aposentar. Caso você ainda esteja insegura em relação a isso, eu aconselho que procure o INSS e peça o cálculo aproximado da sua aposentadoria, bem como o extrato do seu tempo de serviço. Além disso, questione sobre o tempo de contribuição como funcionário público. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.