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A regra 85/95 para aposentadorias está válida atualmente, tendo em vista que a reforma da previdência, que é anunciada nos jornais e TV, ainda não foi votada e nem sequer elaborada pelo pessoal responsável.
Assim sendo, até que se determine o contrário, as pessoas que cumprirem a regra 85/95 podem se aposentar sem o fator previdenciário e, consequentemente, receber um pouco mais de aposentadoria.
No seu caso, somada a idade e os tempos de contribuição, você completou a regra dos 85 anos para mulher, de acordo com a lei 13183/2015. Uma vez preenchidos os requisitos para a aposentadoria, você garantiu o seu direito, ou seja, você tem direito adquirido para poder se aposentar seguindo essa regra.
Agora, o que você precisa analisar é se aposentar-se pelo INSS é mais vantajoso do que se aposentar pelo regime próprio do seu serviço público. Para saber sobre isso, peça ao setor de RH do seu órgão que faça uma simulação do valor da sua aposentadoria.
Caso o INSS seja mais vantajoso, você realmente deverá pedir exoneração do serviço público e se cadastrar como contribuinte individual no INSS, ou seja, se cadastrar como contribuinte voluntário (aquele que paga do próprio bolso o INSS, e não com desconto em salário).
A partir do primeiro recolhimento do INSS que você fizer, ele já entra na conta e você pode se aposentar.
Caso você ainda esteja insegura em relação a isso, eu aconselho que procure o INSS e peça o cálculo aproximado da sua aposentadoria, bem como o extrato do seu tempo de serviço. Além disso, questione sobre o tempo de contribuição como funcionário público.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.