aposentadoria pelo judiciário tira o direito a vida social?

userPremium Andrea_Dias ★
Tenho 36 anos e a 6, me trato de depressão grave. Estou com processo de aposentadoria por invalidez correndo, no qual o perito do juizado prorrogou meu beneficio. Gostaria de saber se eu chegar a me aposentar, eu poderei ter uma vida social normal, tentar estudar,por exemplo. Me disseram que quem se aposenta pelo judiciário não pode nem fazer compras a prestação, dirigir, estudar, e nem mesmo receber o pgto sem um procurador. Gostaria de saber se isso é verdade.

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Andrea, As acusações que fizera sobre o Magistrado são delicadas, pois vejamos: a) compras a prestação: Dependerá sempre do perfil do consumidor, logo muitas instituições podem ter política menos favorável a aposentados em geral e/ou a liquidez dos recebíveis dos mesmos. Depende dos valores do rendimento Vs. do bem que irá comprar. b) dirigir: Não há qualquer previsão legal, em termos de "diferenciação" no Código de Transito Nacional que oferte beneficíos à aposentados e aposentados pelo judiciário. O que poderá ser analisado, é a conduta quanto a sanidade mental da invalidez, etc. c) estudar: Qualquer diferenciação por empresas que prestem serviço educacional, poderá ser tipificada em "discriminação", salvo mesma análise de conduta citada no item b. d) receber pagamento através de tutor: Nesse caso, uma vez declarada impossibilidade de gestão patrimonial, e/ou administração de Vsos. bens, poderá ser considerado pródigo, nesse caso semi-capaz, tenho Vsos. direito civeis reduzidos e um tutor "procurador" nomeado.