APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE

Sergioluizsantana ★
Bom dia... Estou com um processo contra o Inss. Tive problemas com dependência química e por isso fiquei internado por aprox1 ano e 2 meses,sendo que nesse período fiz varias pericias no inss. Somente a 1°pericia foi indeniaza,período de 3 meses sendo 2 como retroativo. As outras pericias foram dadas como improcedentes. Entrei com Processo:: 0044142-53.2012.4.01.3800 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Vara: 2ª VARA JEF Data de Autuação: 27/08/2012 Distribuição: 5000 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA Assunto da Petição: - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE Esse mesmo esta aberto ate a data de hoje. Tenho acesso a alguns itens do processo e a ultima atualização foi no dia 20/11/2014. Minha duvida é... Se o advogado não esta dando tanta importancia para o processo? Se ele pode receber a indenização sem a minha pessoa? Se o processo dessa categoria demora esse tempo de aproximadamente 3anos? O que devo fazer estou muito preocupado pois já estou perdendo a paciência com o advogado que sempre fala a mesma coisa... Se puderem me ajuda ficarei muito agradecido.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
o processo está regular. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)