APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
Bom dia...
Estou com um processo contra o Inss.
Tive problemas com dependência química e por isso fiquei internado por aprox1 ano e 2 meses,sendo que nesse período fiz varias pericias no inss. Somente a 1°pericia foi indeniaza,período de 3 meses sendo 2 como retroativo. As outras pericias foram dadas como improcedentes.
Entrei com Processo:: 0044142-53.2012.4.01.3800
Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Vara: 2ª VARA JEF
Data de Autuação: 27/08/2012
Distribuição: 5000 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Assunto da Petição: - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
Esse mesmo esta aberto ate a data de hoje. Tenho acesso a alguns itens do processo e a ultima atualização foi no dia 20/11/2014.
Minha duvida é...
Se o advogado não esta dando tanta importancia para o processo?
Se ele pode receber a indenização sem a minha pessoa?
Se o processo dessa categoria demora esse tempo de aproximadamente 3anos?
O que devo fazer estou muito preocupado pois já estou perdendo a paciência com o advogado que sempre fala a mesma coisa...
Se puderem me ajuda ficarei muito agradecido.