Aposentadoria por tempo de serviço

JacquesBica ★
A minha esposa está encaminhando os papéis para requerer a aposentadoria por tempo de serviço. Hoje ela foi chamada no INSS onde lhe disseram que os últimos 9 anos de contribuição que ela tem com carteira assinada e devidamente regulamentada pela CLT serão desconsiderados no cômputo da aposentaria pelo simples fato de ela ser MINHA FUNCIONÁRIA porque a minha empresa é firma individual. Eu questiono como que o INSS aceitou o registro e as contribuições durante todo este período uma vez que estes valores não seriam computados em favor dela? Grato por orientações.

1 Resposta

Eli Almeida ★
O benefício pode ser solicitado, se cumprir todos os requisitos, dentre eles comprovar o período de contribuições, sendo mulher 30 anos, e restando dúvida, sua esposa deverá solicitar, na Agencia do INSS, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) de acordo com Decreto 4079, de janeiro de 2002 a partir de 01/07/1994,este documento deve valer como prova de relação de emprego e caso haja divergência quanto as informações, então lhe solicitarão documentos que comprovem e dissipem estas divergências. E ainda caso ela tenho exercido funções em mais de uma categoria, deve verificar as exigências cumulativas e relação de documentos, para cada .