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A Constituição Federal, lei de maior importância no direito brasileiro, estabelece algumas regras para os servidores públicos (seja federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta).
Entre essas regras está o da aposentadoria compulsória que estabelece que, quando o funcionário atingir 70 ou 75 anos de idade, ele será aposentado mesmo que contra a sua vontade.
Já a aposentadoria voluntária, aquela que o próprio funcionário faz o pedido, precisa que o servidor público tenha pelo menos 10 anos de serviço público e, pelo menos, 5 anos no cargo que ele quer aposentar. Portanto, se você não for funcionário público do órgão que está por pelo menos 10 anos, não pode pedir aposentadoria.
Além disso, para aposentar proporcional, ele precisa ter 65 anos, se homem, e 60, se mulher. Agora, como você é professor, a Constituição estabelece que você tem direito a 5 anos a menos, portanto pode pedir aposentadoria somente a partir dos 60 anos de idade.
Em relação ao valor da aposentadoria, para saber exatamente como funciona, você precisa consultar o setor de RH da sua repartição.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
Caro Advogado, grato pela resposta e atenção. Foi muito informativo e atendeu todas as minhas expectativas. Grato mais uma vez.
Abraços,
Cláudio Duarte