apropriação indébita de eletro eletronicos

valdomiro da silva ★
minha ex mulher se apropriou do dois notebooks que comprei para meus filhos,já registrei ocorrência mas a mesma disse q não ira devolver,tenho nota fiscal,tenho que pegar um advogado para entra com busca e apreensão?já que a brigada disse que não pode buscar os eletrônicos na casa dela mesmo com as notas.obrigado

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, valdomiro da silva. Veja bem, se voce entregou os notebooks para ela a fim de que ela repassasse para seus filhos, entao realmente ela cometeu o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal. No entanto, se ela pegou os aparelhos de voce, entao ela cometeu o crime de furto, previsto no artigo 155 do cp. Como voce fez o boletim de ocorrencia, ela provavelmente será processada, aí entao, só depois de condenada, com a ação transitada em julgado (quando nao cabe mais recurso), é que os aparelhos deverão lhe ser entregues. No entanto, voce ainda pode sim contratar um advogado para tentar obter uma liminar a fim de que voce possa pegar os aparelhos de volta, tendo em vista que possui as notas fiscais deles. Então, já contrate um advogado para que ele faça o procedimento necessário o mais rápido possível. Boa sorte na resolução do processo.