Boa tarde,
Fui aprovado em um concurso público estadual para professor, entretanto não possuo a escolaridade mínima exigida como pré-requisito (faço o 7º de um total de 8 períodos da licenciatura). A validade do concurso é curta e já está em processo de chamada para posse, de maneira que nem pedindo adiamento da posse possuo o tempo hábil para colar grau. Gostaria de saber se há alguma possibilidade de eu não perder a vaga, penso que se possível até aceitaria um contrato temporário de voluntariado até que tivesse concluído o curso. É possível fazer alguma coisa?
2 Respostas
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Primeiramente, o edital é o que dita a regra para o concurso público, em outras palavras, é a lei daquele concurso.
Na maioria dos editais normativos para concursos públicos, os requisitos exigidos devem ser comprovados somente no momento da posse, como por exemplo, a comprovação da escolaridade exigida.
Se o edital é claro ao exigir ensino superior completo para o cargo em questão, então, por não ter o terceiro grau completo e devidamente comprovado por diploma ou certidão de conclusão de curso, você não completou todos os requisitos exigidos para poder exercer o determinado cargo.
No seu caso, infelizmente, não há o que fazer. O que pode ser feito é torcer para que a convocação para tomar posse no cargo, bem como a comprovação documental, se dê somente após que você concluir completamente o seu curso de graduação.
Espero ter ajudado!
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
prezado utiliza o art 47 da lei de diretrizes básicas, veja uma decisão obtida por meu escritório:
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? ABREVIAÇÃO DA DURAÇÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR ? ALUNA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO QUE EXIGE A CONCLUSÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM PARA NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO ? VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. A Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei n. 9.394/96), em seu art. 47, permite a abreviação da duração de curso de nível superior, em situações excepcionais, quando o aluno apresenta extraordinário aproveitamento nos estudos. Há verossimilhança nas alegações da agravante que demonstra grande aproveitamento nos estudos, inclusive por já estar aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira, antes mesmo da conclusão do nível superior. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
(TJ-DF - AGI: (editado pelo admin)362, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 12/08/2015, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/09/2015 . Pág.: 259)
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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