Aprovação em Concurso Público

Wambasten ★
Boa tarde, Fui aprovado em um concurso público estadual para professor, entretanto não possuo a escolaridade mínima exigida como pré-requisito (faço o 7º de um total de 8 períodos da licenciatura). A validade do concurso é curta e já está em processo de chamada para posse, de maneira que nem pedindo adiamento da posse possuo o tempo hábil para colar grau. Gostaria de saber se há alguma possibilidade de eu não perder a vaga, penso que se possível até aceitaria um contrato temporário de voluntariado até que tivesse concluído o curso. É possível fazer alguma coisa?

2 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Primeiramente, o edital é o que dita a regra para o concurso público, em outras palavras, é a lei daquele concurso. Na maioria dos editais normativos para concursos públicos, os requisitos exigidos devem ser comprovados somente no momento da posse, como por exemplo, a comprovação da escolaridade exigida. Se o edital é claro ao exigir ensino superior completo para o cargo em questão, então, por não ter o terceiro grau completo e devidamente comprovado por diploma ou certidão de conclusão de curso, você não completou todos os requisitos exigidos para poder exercer o determinado cargo. No seu caso, infelizmente, não há o que fazer. O que pode ser feito é torcer para que a convocação para tomar posse no cargo, bem como a comprovação documental, se dê somente após que você concluir completamente o seu curso de graduação. Espero ter ajudado!
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
prezado utiliza o art 47 da lei de diretrizes básicas, veja uma decisão obtida por meu escritório: AGRAVO DE INSTRUMENTO ? ABREVIAÇÃO DA DURAÇÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR ? ALUNA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO QUE EXIGE A CONCLUSÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM PARA NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO ? VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. A Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei n. 9.394/96), em seu art. 47, permite a abreviação da duração de curso de nível superior, em situações excepcionais, quando o aluno apresenta extraordinário aproveitamento nos estudos. Há verossimilhança nas alegações da agravante que demonstra grande aproveitamento nos estudos, inclusive por já estar aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira, antes mesmo da conclusão do nível superior. Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (TJ-DF - AGI: (editado pelo admin)362, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 12/08/2015, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/09/2015 . Pág.: 259) Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169