Apuração de Haveres em Empresa Familiar

rasequeaa9 ★
Uma sociedade limitada tem como sócios o marido e a mulher (casados em comunhão parcial de bens). No caso do falecimento do primeiro, querendo todos os filhos renunciarem ao seu quinhão em favor da mãe (sócia remanescente), é necessário, ainda assim, realizar-se a apuração de haveres? Agradecido!

3 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
A principio sim, pois a sociedade não pode ser individual salvo se for convertida em eireli. Para regularizar a empresa para entrada de novo Sócio, útil realizar o procedimento, embora não seja imprescindível. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
rasequeaa9 ★
Dr. Thiago, agradeço muito a sua resposta! Só a título de esclarecimento: se os herdeiros decidirem abrir mão de suas quotas em prol da viúva, ela poderá, então, transformar a empresa em EIRELI, sem que, para isso, se realize a apuração de haveres. É isso mesmo?
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
sim. Porém, a eireli exige o pagamento de uma tarifa alta. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169