Uma sociedade limitada tem como sócios o marido e a mulher (casados em comunhão parcial de bens). No caso do falecimento do primeiro, querendo todos os filhos renunciarem ao seu quinhão em favor da mãe (sócia remanescente), é necessário, ainda assim, realizar-se a apuração de haveres? Agradecido!
3 Respostas
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
A principio sim, pois a sociedade não pode ser individual salvo se for convertida em eireli. Para regularizar a empresa para entrada de novo Sócio, útil realizar o procedimento, embora não seja imprescindível.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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rasequeaa9★
Dr. Thiago, agradeço muito a sua resposta! Só a título de esclarecimento: se os herdeiros decidirem abrir mão de suas quotas em prol da viúva, ela poderá, então, transformar a empresa em EIRELI, sem que, para isso, se realize a apuração de haveres. É isso mesmo?
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
sim. Porém, a eireli exige o pagamento de uma tarifa alta.
Thiago Alberto N. Policaro
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