aquisição e venda de imóvel em união total de bens
roav★
Se for adquirido um imóvel apos o casamento de comunhão total de bens quais serão as implicações, como por exemplo; na compra, os dois devem assinar a escritura?: no falecimento de um dos dois devera haver inventario constando esse imóvel ou só deve aparecer no inventário do nome que consta na escritura?; na venda desse imó
vel e quem deve assinar a venda? quais os direitos dos filhos e netos nessa transação?
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Uma vez que é adquirido um imóvel após matrimônio no qual a comunhão seja total (universal) de bens, então todo e qualquer bem dos antigos solteiros e dos atuais cônjuges, se comunicam.
Necessidade de Outorga Uxória (ambos devem assinar sobre a compra e venda de qualquer imóvel).
Falecimento de um dos cônjuges deverá realizar inventário, normalmente, mesmo se não houver herdeiros e apenas meeiros.
Se houverem filhos, herdeiros, recebem sua cota parte, retirando 50% do conjuge supérstite. Netos apenas tem direito à herança se um dos herdeiros (filho) for pré-morto.