Arbitragem em jogos de azar é considerado aposta?
Boa tarde, tenho uma dúvida referente ao conceito de jogos de azar. O Art. 50 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41, diz respeito aos jogos de azar, tendo no terceiro parágrafo a definição de jogo de azar:
- o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
- as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
- o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
Depois inclui-se as apostas sobre qualquer competição esportiva. No parágrafo 2º cita-se a pena para quem atuar como apostador.
Minha questão é a seguinte: as casas de apostas estrangeiras (estabelecidas de forma legal no exterior) permitem que brasileiros as utilizem. Como há muitas casas, é possível realizar arbitragem, que consiste no ato de aproveitar o rendimento oferecido por uma casa em contraposição a outra casa. Por exemplo:
- Casa A oferece 2,4 vezes o valor investido se um jogador for expulso.
- Casa B oferece 1,9 vezes o valor investido se o mesmo jogador em questão não for expulso.
Nesse caso, seria possível \"apostar\" em ambas as casas de maneira a se ter lucro com a operação independentemente do resultado final. Ou seja, matematicamente estaria-se excluindo completamente o fator sorte. Dessa forma, eu não estaria atuando como apostador, como consta no artigo, mas como arbitrador. O retorno seria previamente conhecido antes mesmo do evento ocorrer. Isso é possível de se fazer caso se consiga acompanhar muitas casas ao mesmo tempo, realizando os devidos cálculos.
Pergunto se dessa forma estaria atuando de maneira legal, afinal não haveria nenhuma sorte envolvida e não seria uma aposta, seria uma arbitragem. Obrigado.