Arras em contrato de compra e venda de imóvel

AJFarias ★
Num contrato de compra e venda de imóvel consta a cláusula abaixo, se a parte compradora desistir do negócio, o sinal é juridicamente uma indenização e independe do valor? Ex: se o negócio tem valor total de R$ 200 mil e o sinal for de R$ 100 mil? Clausula 16ª) O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvando o eventual inadimplemento da COMPROMISSÁRIA, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento concedida pelo art. 420 do Código Civil.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
não, a clausula em questão é nula, ja que o tjsp considera que ninguem é obrigado a permanecer contratado - nem casamento é irreversível, muito menos contrato de arras. é muito simples anular, se quiser maiores detalhes me contate. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)