Art. 182 do CC com correção monetária "e" correção cambial

dwdias ★
Olá, segundo o Art 9 da lei 9099/95, pretendo representar os interesses do meu pai, parte interessada na execução de uma sentença já 'aceita' pela ré em uma ação coletiva. 1ª Solicitação: Precisarei de uma procuração para representar os interesses do meu pai? 2ª Solicitação: Conforme escrito na sentença e frente à condição de adesão do contrato (agora objeto da aplicação do art 182 do Código Civil) na época sujeita ao câmbio, os valores tratados na restituição são em moeda estrangeira, caracterizar-se-ia enriquecimento ilícito solicitar a devolução dos valores em câmbio atual (que está maior que na época de adesão) acrescidos ainda da correção monetária, ou seria o caso de solicitar ou o câmbio atual, ou a correção monetária? 3ª Solicitação: Dispomos das provas que caracteriza meu pai como parte interessada da sentença (já que esta é de âmbito coletivo), a ré discursa em cumprir a sentença, mas orienta que todos interessados procurem a justiça para que cada caso seja avaliado com suas especificidades e no nosso caso, os valores - na melhor das expectativas - não ultrapassam mesmo os 20 salários mínimos, até que ponto então me encorajariam ou não a representar sem um advogado?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. O ideal é que o processo seja movido em nome de seu pai, tendo em vista ele ser a parte envolvida no caso. Entretanto, caso você queira representá-lo, será necessária a elaboração de uma procuração fazendo constar que ele te autoriza a cuidar de todos os assuntos relacionados a esse processo, incluindo a contratação de advogado caso seja necessário. Sobre o enriquecimento ilícito, eu não enxergo essa possibilidade, mas isso dependerá do entendimento do juiz com relação ao seu caso. Pode ser que o juiz entenda que o cambio atual deva ser levado em consideração, mandando que a empresa devolva de acordo com o cambio. Entretanto, pode ser que ele entenda que o correto é o cambio do dia da negociação. Mas, como você quer o melhor para você, não custa nada pedir que seja aplicado o cambio atual. Com relação ao 3º pedido, muito embora o valor em discussão não ultrapasse 20 salários-mínimos (teto para apreciação pelo Juizado Especial), só é permitido ingressar SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO em assuntos que envolvam valores até 10 SM. Sendo assim, eu aconselho que você procure um advogado para te auxiliar no recebimento desses valores. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.