Art. 56 da Lei de Registros Públicos - Como proceder?
diafana★
É incrivelmente complicado encontrar informações de procedência nos casos da troca do nome ou adesão de sobrenome da família, durante o primeiro ano da maioridade. Caso dentro das condições necessárias, como deve-se proceder?
Moro em São José dos Campos, mas logo devo me mudar para São Paulo. Pergunto pois tenho quase 18 anos e tenho interesse na mudança legal do prenome, assim como na adesão do sobrenome de família. Devido a minha idade, ainda não posso procurar devidamente uma Defensoria Pública, os resultados não foram bem sucedidos. Gostaria, no entanto, de realizar a mudança antes de dar início as aulas universitárias.
2 Respostas
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
oi bom dia
o prazo de 1 ano foi revogado pelo código civil que diz que direitos de personalidade são imprescritíveis, se quiser mando uma sentença de um caso de um cliente meu que venceu.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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Dra. Luciana Z.⚖️ Advogada
Boa tarde,
Na prática, o requerimento de alteração de prenome pode ser desmotivado desde que observada a idade entre 18 e 19 anos, nos termos da lei, e independentemente de possíveis discussões jurídicas quanto à prescrição de Direitos.
Quanto à inclusão de sobrenome de família, em qualquer idade, é processo fácil, rápido e de baixo custo.
Não perca a oportunidade de ajuizar o processo agora, enquanto ainda tiver 18 anos! Afinal, porque esperar e correr o risco de ficar discutindo prescrição nos tribunais superiores?
Luciana Zoudine
(editado pelo admin)