artigo 157 excesso de prazo, sera possivel solicitar.

narpehott ★
meu filho foi detido em janeiro de 2013 pelo artigo 157, no mês de agosto foi feita a primeira audiência e a segunda que deveria ser feita no final do mês de agosto foi adiada pois uma testemunha não compareceu, pergunto, cabe entrar com pedido de excesso de prazo e solicitar a liberdade provisória, obrigado

1 Resposta

Pelizer ★
Prezada, é possível alegar o excesso de prazo, mas nem sempre essa tese é aceita, pois alguns excessos acabam sendo "justificados", por exemplo, os casos em que há muitos réus no processo. O ideal é analisar o processo e ver qual é a melhor medida a ser tomada. Dúvidas, estou à disposição para contato.