Artigo 171 do Decreto Lei nº 2.848

geraldoporcino ★
Boa tarde, Gostaria de saber sobre o crime de estelionato,artigo 171 do Código penal,aplica-se também em casos virtuais? Exemplo : um rapaz está fazendo um bazar de determinado produto e solicita que você deposite o dinheiro na conta dele, para entrega o produto apos você depositar e enviar o comprovante a ele , porém ele lhe bloqueia do assunto firmado e posta comentários sobre o assunto porém, não entrega entrega o produto , induzindo a nós a depositar na conta dele,e não entregando o produto e saindo no lucro do dinheiro,ainda mais que tem até videos do rapaz com outro sobre isto induzindo a fazer a mesma ação gravada, aplica-se o crime de estelionato do artigo 171 do código penal neste caso ? e sé aplicar-se qualquer delegacia é responsável por abrir o boletim de ocorrência deste caso ou tem alguma parte jurídica específica ?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
aplicável plenamente a hipótese do art. 171 para o fato narrado, isto porque, no estelionato, a lei é genérica para caracterizar o expediente ilícito para captação da vitima. Pode-se utilizar de qualquer expediente para sua configuração. Disponha! Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)