Artigo 267 CPC extinção do processo
Tenho um processo trabalhista de uma empregada doméstica onde fui condenado e estou tendo meu salário penhorado. Num deter nimado momento, o juiz expediu alvará judicial para o autor receber parte do dinheiro que já tinha descontado de mim, e publicou no D.O. que o autor recebesse o dinheiro e informasse que recebeu ao juizo. Mas o autor não recebeu e o juiz teve que mandar publicar novamente. O autor novamente não respondeu a demanda do juiz. Já são 5 meses que o juiz solicitou(prazo de 5 dias) que o autor informasse se recebeu o dinheiro e até agora nada. Cabe o artigo 267 do CPC? Será que posso fazer algo para solicitar ao juiz a extinção ou arquivamento do feito?