Artigo 469 da CLT - Adicional de 25%

reisrafaela ★
Trabalho em uma imobiliária que fica próximo a minha casa, a mesma tem uma filial que fica a 2 horas de viagem de onde moro. A filial precisou de uma recepcionista e o diretor me mandou para ela sem que eu quisesse. Terei que ficar nela cerca de 3 meses. Questionei quanto o adicional de 25% e ele me informou que não tenho direito. Gostaria de saber se tenho ou não direito ao adicional. E caso eu tenha direito, e ele não queira pagar, como devo agir?

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. Como o próprio artigo diz, é proibido a empresa transferir o empregado sem seu consentimento. Sendo necessária a mudança, o pagamento do adicional é obrigatório em folha de pagamento. A menos que não tenha havido mudança de domicílio, se não houve, o adicional não é obrigatório. Caso tenha havido a mudança de casa também, poderá pleitear esse pagamento na justiça, se a empresa negar ao pagamento.