Assinei um termo que dizia que não possuo vínculo empregatício

srtaparreira ★
Tabalho para uma empresa desde abril de 2009 e minha carteira d trabalho nunca foi assinada, meu salário tem o valor de R$700,00 . Eu exerci as funções de Auxiliar Administrativo no escritório da empresa de Segunda à Sexta das 09:00 às 17:00, meu salário sempre esteve em dia eu recebia 13º salário e férias normalmente. No ano de 2010 fiquei grávida e a empresa começou a fazrer o pagamento do meu INSS com carnê como se eu é que estivesse pagando e desempregada. Quando tirei minha licença mateernidade em Setembro de 2010, a empresa fez um acerto comigo e me pagou meu salário do mês, férias e 13º salário, em troca eu tive qu assinar um papel dizendo que eu não tinha vínculos empregatícios com a mesma. Tirei a licença maternidade pelo INSS porém o salário pago pelo órgão na época era de R$510,00 portanto, durante os 4 meses de licença a empresa depositou para mim a quantia de R$190,00 (mensal) para que fosse alcançado o valor da minha remuneração na empresa. Em Janeiro de 2011, a empresa entrou em contato comigo e me propôs que eu voltasse à exercer minhas atividades como Auxiliar Administrativo tendo o mesmo salário porém, em um escritório dentro da minha residência, usando como meio de comunicação telefonemas, e-mails e visita regular no escritório uma vez ao mês. Aceitei a proposta e atualmente trabalho desta forma. Caso a empresa me demita, tenho algum direito? Como prova de trabnalho tempo de serviço tenho: 3 cadernos com anotações e solicitações de tarefas feitas responsável pela empresa E-mails tendo como remetentes a empresa e o responsável por ela Linha telefônica instalada em minha residência em nome do responsávl pela empresa Comprovantes de gasto do responsável pela empresa dentre outras coisas. Agradeço e aguardo retorno.

1 Resposta

Daniel Barros ★
Prezada, você tem direito a ter reconhecido o vínculo de emprego. O trabalho prestado em sua residência não exclui em nada a subordinação, existe uma lei, que foi regulada a pouco tempo, que regulamenta o trabalho prestado através de celulares, computadores, etc. No seu caso, ainda, poderá se provar porque o seu empregador instalou uma linha telefônica na sua casa, o termo que você assinou não tem validade jurídica. Espero ter ajudado. Qualquer dúvida entre em contato: (editado pelo admin)