Entreguei no dia 05/07/13 um atestado medico falso na empresa e eles descobriram, e me mandaram embora POR JUSTA CAUSA, isso procede? Gostaria de saber se posso recorrer esse JUSTA CAUSA................................................................................................................................................................................................................
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
A falsificação ou adulteração de atestados médicos por parte do empregado constitui falta grave sujeita a demissão por justa causa.
O empregado que falsifica atestado médico para justificar faltas perante o empregador além de poder ser demitido por justa causa, poderá responder criminalmente, conforme artigo 301 do código penal, ou seja, poderá ser preso.
Uma vez comprovada a falsificação, o empregado poderá ser demitido com base no artigo 482 alínea "a" da CLT.