O Atestado Médico é um documento que corriqueiramente é pedido para o médico, em consultas rotineiras, emergenciais e até mesmo afastamento temporário, como foi o caso trata-se de um direito do paciente, e este não pode ser negado. Porém, o conteúdo desse documento é de inteira responsabilidade do médico, devendo refletir estritamente seu parecer técnico sobre seu paciente. Logo o médico tem liberdade de atestar o que achar competente cumprindo de forma ética exercício de sua função, logo o atestado é um comprovante que demonstra em que estado do paciente se encontra, se precisa de repouso, ou não, salientando quais os cuidados que deve ser tomado de acordo com o parecer médico, este documento tem fé pública, e é o considerado verdadeiro até que se prove o contrário. A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.819/2007 que Proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente e dá outras providências, no seu artigo 1º é claro essa proibição: “Vedar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda.”. Logo o empregador não pode obrigar o médico a colocar o CID em seus atestados, o Código Penal também assegura essa vedação, quando diz que: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.”, logo seu empregador está agindo contra a força da lei, caso você seja demitida por este fato, ou seja lhe auferido falta, procure um advogado e tome as providências cabíveis.