Atestado médico x plantão noturno

vtancon ★
Um empregado de hospital que realiza plantão noturno, por exemplo, inicia seu turno em 20/01 às 19:00 e termina no dia seguinte às 7:00. O empregado busca atendimento médico no dia 20/01 e o mesmo lhe concede um atestado médico de 1 dia. Pergunta: este atestado médico abona a ausência do plantão inteiro (das 19h às 7h)? Pergunto, pois um dos entendimentos do hospital é que este atestado abona somente a ausência do dia 20/01, ou seja, das 19h até 23:59. Logo, mesmo o empregado não podendo entrar na empresa a meia-noite, o hospital obriga o profissional a repor as horas ausentes (no caso 7h de trabalho). Tal interpretação é correta?

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Tarde, via de regra, o abono seria respectivo ao número de dias previstos no atestado médico, a princípio a empresa estaria correta, no sentido de que abonaria somente parte do horário de trabalho, devendo haver a compensação das outras horas não abonadas. Contudo nada impede, que mesmo sendo de um dia, o atestado médico poderá abonar todo o período trabalhado, mesmo que de um dia para outro. Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato e para maiores esclarecimentos dessa situação, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).