minha esposa estava de folga durante o dia, mais ocorreu do nosso filho adoecer com febre a noite, ai fomos ao hospital isso era 22:30 da noite ai a médica lhe deu atestado de 2 dias, como no dia que ela esteve no hospital foi numa quinta esse atestado vale até que dia? se alguém sabe e que lei ampará isso? a medica disse que ela estaria dispensada sexta e sábado no serviço dela disse que só valia quinta e sexta
1 Resposta
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Olá!
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Nesse caso como a emissão do atestado foi por volta das 22h30min e a consulta se deu nesse horário e a médica atestou por 2 (dois) dias. Conta-se a partir do momento da emissão do atestado, ou seja, como o atestado foi emitido às 22h30min,quinta-feira, o atestado deverá valer até a data de sábado no horário de 22h30min. Sendo assim, o empregador da sua esposa deverá aceitar e considerar o abono, consoante ao art. 12, §1º e 2º da Lei 605/49, vejamos:
"Art. 12:
§ 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.
§ 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste."
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!